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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11134, de 02 de junho de 2020

Nº 11134/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Estabelece prazo de validade de 60 (sessenta) meses do laudo e perícia médica que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Estado do Espírito Santo.

Estabelece prazo de validade indeterminado para os laudos e perícias médicas que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Estado do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei nº 11.601, de 3 de maio de 2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecido que os laudos e perícias médicas que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA), emitidos por médicos especialistas particulares ou do setor público, terão validade indeterminada no âmbito do Estado do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei nº 11.601, de 3 de maio de 2022)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de junho de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. 03/06/2020.

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