Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11134, de 02 de junho de 2020
Nº 11134/2020
Estabelece prazo de validade de 60 (sessenta) meses do laudo e perícia médica que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Estado do Espírito Santo.
Estabelece prazo de validade indeterminado para os laudos e perícias médicas que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Estado do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei nº 11.601, de 3 de maio de 2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de junho de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. 03/06/2020.