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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11133, de 02 de junho de 2020

Nº 11133/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo o Abril Laranja – Mês de Valorização da Leitura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

“Abril Laranja - Mês de Valorização da Leitura, instituindo no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.”

§ 1ºO objetivo do Abril Laranja é levar conhecimento e informação às pessoas sobre a importância da leitura na formação do cidadão e da sociedade.
§ 2ºSempre que possível, será procedida a iluminação em laranja e a aplicação do símbolo da campanha ou a sinalização nas edificações públicas estaduais, de forma a remeter ao tema, durante todo o mês de abril.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de junho de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. 03/06/2020.

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