Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11133, de 02 de junho de 2020
Nº 11133/2020
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo o Abril Laranja – Mês de Valorização da Leitura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Abril Laranja - Mês de Valorização da Leitura, instituindo no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de junho de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. 03/06/2020.