Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11132, de 02 de junho de 2020
Nº 11132/2020
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao Município de São Mateus o Título de Capital Estadual das Especiarias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Confere ao Município de São Mateus o Título de Capital Estadual das Especiarias.
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de junho de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. 03/06/2020.