Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11131, de 28 de maio de 2020
Nº 11131/2020
Altera a Lei nº 11.102, de 27 de janeiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
(...).” (NR)
“Art. 5º O responsável familiar poderá requerer a concessão do auxílio financeiro até o dia 1º de julho de 2020 e os municípios deverão concluir a seleção preliminar das famílias aptas a receberem o benefício, bem como o envio dos cadastros à SETADES, até o dia 31 de julho de 2020.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de maio de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29/05/2020.