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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11131, de 28 de maio de 2020

Nº 11131/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 11.102, de 27 de janeiro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 11.102, de 27 de janeiro de 2020, que cria auxílio financeiro a famílias atingidas por desastres decorrentes das chuvas que acometeram o Estado no mês de janeiro de 2020, denominado Cartão Reconstrução ES, e autoriza o subsídio ao pagamento de juros, destinados à assistência à população atingida por desastres naturais, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...).” (NR)

“Art. 5º O responsável familiar poderá requerer a concessão do auxílio financeiro até o dia 1º de julho de 2020 e os municípios deverão concluir a seleção preliminar das famílias aptas a receberem o benefício, bem como o envio dos cadastros à SETADES, até o dia 31 de julho de 2020.

Parágrafo únicoOs demais prazos para as etapas subsequentes do processo de concessão do auxílio serão definidos pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo Secretário de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de maio de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29/05/2020.

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