Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11130, de 27 de maio de 2020
Nº 11130/2020
Inclui no grupo prioritário de atendimento, em razão da pandemia do COVID-19 (Coronavírus), as pessoas com deficiências, em cumprimento à Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Domingos Martins, 27 de maio de 2020.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o republicado no DIO de 28.5.20, por ter sido publicada com incorreção no DIO de 27.05.2020.