Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11126, de 4 de maio de 2020
Nº 11126/2020
Obriga a identificação de todos os veículos automotores vinculados à prestação de serviços ou a qualquer outra atividade dos Poderes e Órgãos do Estado do Espírito Santo, próprios ou locados, na forma que especifica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Domingos Martins, 04 de maio de 2020.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05/05/2020.