Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11123, de 23 de março de 2020
Nº 11123/2020
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo a Semana Estadual de Combate à Violência Contra a Mulher no Ambiente Escolar, a ser celebrada, anualmente, na semana em que recai o dia 13 do mês de agosto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Semana Estadual de Combate à Violência Contra a Mulher no Ambiente Escolar, a ser celebrada, anualmente, na semana em que recai o dia 13 do mês de agosto.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de março de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24/03/2020.