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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11123, de 23 de março de 2020

Nº 11123/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo a Semana Estadual de Combate à Violência Contra a Mulher no Ambiente Escolar, a ser celebrada, anualmente, na semana em que recai o dia 13 do mês de agosto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

“Semana Estadual de Combate à Violência Contra a Mulher no Ambiente Escolar, a ser celebrada, anualmente, na semana em que recai o dia 13 do mês de agosto.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de março de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24/03/2020.

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