Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11118, de 06 de março de 2020
Nº 11118/2020
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Depressão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Semana Estadual de Prevenção e Combate à Depressão, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de março de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09/03/2020.