Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11113, de 06 de março de 2020
Nº 11113/2020
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 do mês de novembro.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de março de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09/03/2020.