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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11113, de 06 de março de 2020

Nº 11113/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei 10.973 de 14 de janeiro de 2019 que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

“Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 do mês de novembro.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de março de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09/03/2020.

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