Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11110, de 06 de março de 2020
Nº 11110/2020
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia Estadual da Poetisa Capixaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Dia Estadual da Poetisa Capixaba, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 do mês de março, em homenagem à poetisa e educadora capixaba, Maria Antonieta Tatagiba.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de março de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09/03/2020.