Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11109, de 06 de março de 2020
Nº 11109/2020
Altera o Anexo I, da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia do Estadual do Reflorestamento, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 do mês de março.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Dia Estadual do Reflorestamento, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 do mês de março.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de março de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09/03/2020.