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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11109, de 06 de março de 2020

Nº 11109/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Anexo I, da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia do Estadual do Reflorestamento, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 do mês de março.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

“Dia Estadual do Reflorestamento, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 do mês de março.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de março de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09/03/2020.

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