Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11106, de 21 de fevereiro de 2020
Nº 11106/2020
Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de fevereiro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27/02/2020.
ANEXO ÚNICO
“ANEXO III”
(a que se refere o art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.000/01)
| ITEM | ATO CONFAZ | EMENTA |
| (...) | (...) | (...) |
| 8 | Convênio ICMS nº 09/99 | Isenta do ICMS as operações com cana-de-açúcar e outros produtos destinados à fabricação de álcool e concede crédito outorgado às usinas ou destilarias nas operações internas e interestaduais de venda de álcool etílico hidratado combustível por elas produzido às companhias distribuidoras de combustível. |
O benefício terá vigência a partir da data estabelecida por ato do Poder Executivo.
| 9 | Convênio ICMS nº 96/18 | Isenta do ICMS as operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal — AME. |
| 10 | Convênio ICMS nº 146/19 | Concede crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto. |