Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11106, de 21 de fevereiro de 2020

Nº 11106/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo III da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, fica alterado na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de fevereiro de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27/02/2020.

ANEXO ÚNICO

“ANEXO III”

(a que se refere o art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.000/01)

ITEMATO CONFAZEMENTA
(...)(...)(...)
8Convênio ICMS nº 09/99Isenta do ICMS as operações com cana-de-açúcar e outros produtos destinados à fabricação de álcool e concede crédito outorgado às usinas ou destilarias nas operações internas e interestaduais de venda de álcool etílico hidratado combustível por elas produzido às companhias distribuidoras de combustível.

O benefício terá vigência a partir da data estabelecida por ato do Poder Executivo.

9Convênio ICMS nº 96/18Isenta do ICMS as operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal — AME.
10Convênio ICMS nº 146/19Concede crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.