Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11103, de 27 de janeiro de 2020
Nº 11103/2020
Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, para conceder isenção de ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos por contribuintes atingidos por desastres naturais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º (...)
(...)
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de janeiro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 28/01/2020.