Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11099, de 08 de janeiro de 2020
Nº 11099/2020
Declara o Município de Alfredo Chaves Capital do Turismo de Aventura no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Domingos Martins, 08 de janeiro de 2020.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09/01/2020.
Norma republicada no DPL de 23/01/2020, por ter sido redigida com incorreção.