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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11099, de 08 de janeiro de 2020

Nº 11099/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara o Município de Alfredo Chaves Capital do Turismo de Aventura no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado o Município de Alfredo Chaves Capital do Turismode Aventura no Estado do Espírito Santo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 08 de janeiro de 2020.

ERICK MUSSO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09/01/2020.

Norma republicada no DPL de 23/01/2020, por ter sido redigida com incorreção.

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