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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11097, de 08 de janeiro de 2020

Nº 11097/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo a Semana Estadual da Mulher Rural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

“Semana Estadual da Mulher Rural, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 15 do mês de outubro.”

Parágrafo únicoA Semana Estadual da Mulher Rural será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo, visando à homenagem em prol da mulher rural.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de janeiro de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09/01/2020.

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