Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11097, de 08 de janeiro de 2020
Nº 11097/2020
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo a Semana Estadual da Mulher Rural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Semana Estadual da Mulher Rural, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 15 do mês de outubro.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de janeiro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09/01/2020.