Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11092, de 27 de dezembro de 2019
Nº 11092/2019
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia Estadual dos Bombeiros Voluntários, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 do mês de setembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Dia Estadual dos Bombeiros Voluntários, a ser comemorado, anualmente no dia 11 do mês de setembro.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de dezembro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/12/2019.