Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11088, de 12 de dezembro de 2019
Nº 11088/2019
Revoga a Lei Estadual nº 8.308, de 12 de junho de 2006, que cria o Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revogada a Lei Estadual nº 8.308, de 12 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 14 de junho de 2006.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de dezembro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/12/2019.