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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11088, de 12 de dezembro de 2019

Nº 11088/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga a Lei Estadual nº 8.308, de 12 de junho de 2006, que cria o Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei Estadual nº 8.308, de 12 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 14 de junho de 2006.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de dezembro de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/12/2019.

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