Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11082, de 11 de dezembro de 2019
Nº 11082/2019
Altera a Lei nº 10.920, de 12 de novembro de 2018, que trata da emissão de atestados médicos em meio digital no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art.1º Fica instituída a obrigatoriedade de emissão de atestado médico em meio digital, pelos médicos que atuam na rede pública do Estado do Espírito Santo, observados os procedimentos estabelecidos em Regulamento.
“Art. 2º Os médicos e os estabelecimentos públicos de saúde terão até 31 de dezembro de 2020 para implementarem a emissão do atestado em meio digital.” (NR)
“Art. 3º Os estabelecimentos de saúde públicos disponibilizarão aos médicos que exercerem atividades em suas dependências os instrumentos, mecanismos e sistemas necessários para a emissão do atestado médico em meio digital.
(...).” (NR)
“Art. 5º O Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo – PRODEST deverá permitir acesso aos médicos e aos estabelecimentos de saúde públicos do Estado do Espírito Santo ao sistema de registro e emissão do atestado médico digital, que estará hospedado nesta Autarquia.” (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de dezembro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12/12/2019.