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Espírito Santo

LEI Nº 11.081, de 06 de dezembro de 2019.

Nº 11081/2019

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LEI Nº 11.081, de 06 de dezembro de 2019.

Declara o Município de Ibiraçu Capital Estadual do Pastel.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado o Município de Ibiraçu Capital Estadual do Pastel.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 06 de dezembro de 2019.

ERICK MUSSO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.12.2019.

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