Espírito Santo
LEI Nº 11.081, de 06 de dezembro de 2019.
Nº 11081/2019
LEI Nº 11.081, de 06 de dezembro de 2019.
Declara o Município de Ibiraçu Capital Estadual do Pastel.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Domingos Martins, 06 de dezembro de 2019.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.12.2019.