Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11080, de 05 de dezembro de 2019
Nº 11080/2019
Estabelece a obrigatoriedade de os supermercados, padarias e similares, na presença de seus clientes/consumidores, realizar a pesagem e a apuração dos valores dos produtos vendidos por peso, na forma que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06/12/2019.