Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11079, de 05 de dezembro de 2019
Nº 11079/2019
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Feminicídio, a ser realizada, anualmente, na quarta semana do mês de novembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Feminicídio, a ser realizada, anualmente, na quarta semana do mês de novembro, em alusão ao dia 25 de novembro, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o dia Internacional da Não-Violência Contra a Mulher.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06/12/2019.