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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11079, de 05 de dezembro de 2019

Nº 11079/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Feminicídio, a ser realizada, anualmente, na quarta semana do mês de novembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

“Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Feminicídio, a ser realizada, anualmente, na quarta semana do mês de novembro, em alusão ao dia 25 de novembro, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o dia Internacional da Não-Violência Contra a Mulher.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06/12/2019.

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