Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11078, de 05 de dezembro de 2019
Nº 11078/2019
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, incluindo no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo o Janeiro Branco – Campanha de Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem-Estar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Janeiro Branco – Campanha de Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem-Estar, a ser celebrado, anualmente, no mês de janeiro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção à depressão e à ansiedade, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06/12/2019.