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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11075, de 25 de novembro de 2019

Nº 11075/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Cria o Circuito Turístico das Três Santas – Santa Leopoldina, Santa Teresa e Santa Maria de Jetibá na Região Serrana do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Circuito Turístico das Três Santas – Santa Leopoldina, Santa Teresa e Santa Maria de Jetibá na Região Serrana do Estado do Espírito Santo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de novembro de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/11/2019.

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