Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11074, de 20 de novembro de 2019
Nº 11074/2019
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo a Semana Estadual de Segurança nas Escolas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Semana Estadual de Segurança nas Escolas, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de novembro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21/11/2019.