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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11068, de 05 de novembro de 2019

Nº 11068/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia Estadual da Adoção, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 do mês de maio.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

“Dia Estadual da Adoção, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 do mês de maio.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de novembro de 2019.

JACQUELINE MORAES DA SILVA AVELINA

Governadora do Estado em exercício

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06/11/2019.

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