Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11068, de 05 de novembro de 2019
Nº 11068/2019
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia Estadual da Adoção, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 do mês de maio.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Dia Estadual da Adoção, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 do mês de maio.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de novembro de 2019.
JACQUELINE MORAES DA SILVA AVELINA
Governadora do Estado em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06/11/2019.