Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11067, de 05 de novembro de 2019
Nº 11067/2019
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo a Semana Estadual de Combate à Mucosite Oral em Pacientes Oncológicos – Julho Bordô, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de julho.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Semana Estadual de Combate à Mucosite Oral em Pacientes Oncológicos – Julho Bordô, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de julho.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de novembro de 2019.
JACQUELINE MORAES DA SILVA AVELINA
Governadora do Estado em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06/11/2019.