Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11065, de 01 de novembro de 2019

Nº 11065/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia Estadual do Obreiro Universal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

“Dia Estadual do Obreiro Universal, promovido pela Igreja Universal do Reino de Deus, que será celebrado, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto, passando a constar no Calendário do Estado.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 01 de novembro de 2019.

ERICK MUSSO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04/11/2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.