Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11065, de 01 de novembro de 2019
Nº 11065/2019
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia Estadual do Obreiro Universal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“Dia Estadual do Obreiro Universal, promovido pela Igreja Universal do Reino de Deus, que será celebrado, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto, passando a constar no Calendário do Estado.”
Palácio Domingos Martins, 01 de novembro de 2019.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04/11/2019.