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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11060, de 30 de outubro de 2019

Nº 11060/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o dia do Kitesurf e do Kitesurfista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às datas comemorativas, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

“Dia Estadual do Kitesurf e do Kitesurfista, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º do mês de agosto.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de outubro de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31/10/2019.

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