Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11059, de 30 de outubro de 2019
Nº 11059/2019
Altera a redação do inciso V e acrescenta o inciso XIV ao art. 3º da Lei nº 8.308, de 12 de junho de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O art. 3º da Lei nº 8.308, de 12 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º (...)
(...)
Vconstrução, reforma ou ampliação de habitação para população urbana e rural que ganha até 3 (três) salários mínimos de renda mensal total;
(...)
XIVmobilidade e acessibilidade urbana.
(...).” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de outubro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31/10/2019.