Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11059, de 30 de outubro de 2019

Nº 11059/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação do inciso V e acrescenta o inciso XIV ao art. 3º da Lei nº 8.308, de 12 de junho de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º da Lei nº 8.308, de 12 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º (...)

(...)

Vconstrução, reforma ou ampliação de habitação para população urbana e rural que ganha até 3 (três) salários mínimos de renda mensal total;

(...)

XIVmobilidade e acessibilidade urbana.

(...).” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de outubro de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31/10/2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.