Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11057, de 30 de outubro de 2019
Nº 11057/2019
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo a Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes, a ser realizada, anualmente, na quarta semana do mês de maio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes, a ser realizada, anualmente, na quarta semana do mês de maio.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de outubro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31/10/2019.