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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11057, de 30 de outubro de 2019

Nº 11057/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo a Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes, a ser realizada, anualmente, na quarta semana do mês de maio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

“Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes, a ser realizada, anualmente, na quarta semana do mês de maio.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de outubro de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31/10/2019.

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