Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11055, de 30 de outubro de 2019
Nº 11055/2019
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo a Semana Estadual do Lixo Zero, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Semana Estadual do Lixo Zero, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro”.
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de outubro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31/10/2019.