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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11054, de 30 de outubro de 2019

Nº 11054/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a redação do item 171 do Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O item 171 do Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei.

DENOMINAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO

(...)

171Denomina Casa da Música Sônia Cabral o antigo prédio da Assembleia Legislativa, localizado na Praça João Clímaco na Cidade Alta em Vitória/ES.

(...).” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de outubro de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31/10/2019.

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