Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11054, de 30 de outubro de 2019
Nº 11054/2019
Altera a redação do item 171 do Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O item 171 do Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DENOMINAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO
(...)
| 171 | Denomina Casa da Música Sônia Cabral o antigo prédio da Assembleia Legislativa, localizado na Praça João Clímaco na Cidade Alta em Vitória/ES. |
(...).” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de outubro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31/10/2019.