Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11053, de 21 de outubro de 2019
Nº 11053/2019
Declara a Ilha das Caieiras patrimônio gastronômico e cultural imaterial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada a Ilha das Caieiras patrimônio gastronômico e cultural imaterial do Estado do Espírito Santo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de outubro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.10.2019.