Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11050, de 15 de outubro de 2019
Nº 11050/2019
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Thayná Andressa de Jesus Prado o trecho de 11,6km da Rodovia ES-476, compreendido entre Viana Sede, localizada na BR-262, e o entroncamento que dá acesso a Baía Nova, no Município de Viana/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Denomina Rodovia Thayná Andressa de Jesus Prado o trecho de 11,6km da Rodovia ES-476, compreendido entre Viana Sede, localizada na BR-262, e o entroncamento que dá acesso a Baía Nova, no Município de Viana/ES.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de outubro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Norma republicada no D.O. de 28.11.2019, por ter sido publicada com incorreção no D.O.de 16/10/2019.