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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11049, de 14 de outubro de 2019

Nº 11049/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta o inciso XIV ao art. 3º da Lei nº 8.308, de 12 de junho de 2006, que cria o Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º da Lei nº 8.308, de 12 de junho de 2006, passa a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

(...)

XIVcombate à pobreza e à extrema pobreza.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de outubro de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15/10/2019.

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