Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11048, de 14 de outubro de 2019
Nº 11048/2019
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo a Semana Estadual de Políticas sobre Drogas, a ser realizada, anualmente, na quarta semana do mês de junho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Semana Estadual de Políticas sobre Drogas, a ser realizada, anualmente, na quarta semana do mês de junho.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de outubro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15/10/2019.