Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11048, de 14 de outubro de 2019

Nº 11048/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo a Semana Estadual de Políticas sobre Drogas, a ser realizada, anualmente, na quarta semana do mês de junho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

“Semana Estadual de Políticas sobre Drogas, a ser realizada, anualmente, na quarta semana do mês de junho.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de outubro de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15/10/2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.