Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11046, de 10 de outubro de 2019
Nº 11046/2019
Veda a utilização de recursos públicos estaduais para contratação de profissionais e espetáculos que desvalorizem ou exponham mulheres à situação de constrangimento, incitem a violência ou contenham manifestações de homofobia ou discriminação racial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Domingos Martins, 10 de outubro de 2019.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11/10/2019.