Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11045, de 10 de outubro de 2019
Nº 11045/2019
Veda a nomeação para todos os cargos em comissão de pessoas que tiverem sido condenadas por infrações previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, denominada Lei Maria da Penha.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Domingos Martins, 10 de outubro de 2019.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11/10/2019.