Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11042, de 20 de setembro de 2019
Nº 11042/2019
Revoga os incisos I e II e o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 11.001, de 12 de junho de 2019, que autoriza a utilização e a transferência de crédito acumulado de ICMS para terceiros e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de setembro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.09.2019.