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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11038, de 17 de setembro de 2019

Nº 11038/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, incluindo o Festival de Inverno de Guaçui no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

“Festival de Inverno de Guaçui, no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, na semana do feriado de Corpus Christi.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de setembro de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.09.2019.

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