Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11038, de 17 de setembro de 2019
Nº 11038/2019
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, incluindo o Festival de Inverno de Guaçui no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Festival de Inverno de Guaçui, no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, na semana do feriado de Corpus Christi.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de setembro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.09.2019.