Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11037, de 11 de setembro de 2019
Nº 11037/2019
Abre o Crédito Especial no valor de R$ 13.057.908,55 (treze milhões, cinquenta e sete mil, novecentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos), em favor da Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de setembro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.09.2019.
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