Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11036, de 10 de setembro de 2019
Nº 11036/2019
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo a Semana da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Semana da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio, em alusão ao dia 19 de maio, instituído nacionalmente como o dia do Defensor Público.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de setembro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O 11/09/19.