Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11035, de 10 de setembro de 2019
Nº 11035/2019
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.308, de 12 de junho de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º (...)
(...)
“Art. 7º (...)
(...)
(...)
“Art. 7º-A O Tribunal de Contas encaminhará relatórios, nos meses de agosto e dezembro, à Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas da Assembleia Legislativa, informando os Municípios que não enviaram seus relatórios sobre a aplicação de recursos e a avaliação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de setembro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O 11/09/19.
Norma com dispositivo promulgado publicada no D.O. em 21/10/2019.