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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11034, de 27 de agosto de 2019

Nº 11034/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Movimento Pestalozziano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, o Dia Estadual do Movimento Pestalozziano, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 do mês de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de agosto de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/08/2019.

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