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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11033, de 26 de agosto de 2019

Nº 11033/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia do Técnico e Tecnólogo em Radiologia, no Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

“Dia do Técnico e Tecnólogo em Radiologia, no Estado do Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 do mês de outubro.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de agosto de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27/08/2019.

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