Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11033, de 26 de agosto de 2019
Nº 11033/2019
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia do Técnico e Tecnólogo em Radiologia, no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Dia do Técnico e Tecnólogo em Radiologia, no Estado do Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 do mês de outubro.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de agosto de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27/08/2019.