Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11032, de 26 de agosto de 2019
Nº 11032/2019
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Direitos das Pessoas com Doenças Inflamatórias Intestinais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Direitos das Pessoas com Doenças Inflamatórias Intestinais, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de agosto de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27/08/2019.