Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11029, de 19 de agosto de 2019
Nº 11029/2019
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID destinado à execução do Programa de Ampliação e Melhoria da Educação Infantil no Espírito Santo, com a garantia da União, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de agosto de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20/08/2019.