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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11024, de 31 de julho de 2019

Nº 11024/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, incluindo no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo o Festival Internacional de Inverno de Santa Teresa/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às datas comemorativas, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

“Festival Internacional de Inverno de Santa Teresa, realizado anualmente no Município de Santa Teresa/ES.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de julho de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01/08/2019.

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