Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11022, de 26 de julho de 2019
Nº 11022/2019
Altera a Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º-B (...)
(...)
VII - que resulte em carga tributária efetiva equivalente a 4,675% (quatro inteiros e seiscentos e setenta e cinco milésimos por cento) nas saídas internas destinadas à revenda dos produtos resultantes do processo de industrialização de plásticos, observado o seguinte:
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de julho de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29/07/2019.