Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11020, de 24 de julho de 2019
Nº 11020/2019
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID destinado à execução do Programa Eficiência Logística do Espírito Santo, com a garantia da União, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de julho de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25/07/2019.